Usucapião

Usucapião - “Aquele que possuir coisa móvel/imóvel como sua, exercendo a posse contínua e incontestadamente durante o tempo determinado por lei, com justo título ou não, mas com boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade do mesmo.”.

Checklist - Documentos necessários

  • I) DO(s) POSSUIDOR(es), inclusive do cônjuge:

    • Certidão de Nascimento ou Casamento atualizada (3 meses) ou Escritura de União Estável

    • Documento oficial com foto e CPF

    • Comprovante de residência do último endereço

    • Profissão

    • E-mail

  • II) DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL (ou sucessores indicados no inventário, se falecido), inclusive do cônjuge:

    • Documento oficial com foto e CPF

    • Certidão de Nascimento ou Casamento atualizada (3 meses) ou Escritura de União Estável

    • Comprovante de residência do último endereço

    • Profissão:

    • E-mail:

  • III) DO(S) INTERVENIENTE(S) CONFRONTANTE(S) DO IMÓVEL ou sucessores indicados no inventário (se falecido), inclusive do cônjuge:

    • Cópia autenticada de documento oficial com foto e CPF

    • Assinatura na Planta e no Memorial descritivo, onde conste a anuência dos confrontantes (ambos os cônjuges, se casados);

    • Nome completo, endereço e declaração por escrito de 02 (duas) testemunhas que conheçam os requerentes e possam atestar os fatos relatados no requerimento;

  • IV) DO ADVOGADO ASSISTENTE: OBRIGATÓRIO (art. 216-A, Lei 6.015/73)

    Petição dirigida à Tabeliã, com descritivo do direito que se pretende, interessados, objeto, pretensão, enquadramento legal da usucapião, justificativa pela opção do procedimento de usucapião, pedido, valor do imóvel, instruída com toda a documentação necessária.

    Na petição inicial deve constar a seguinte declaração: “Declaram os interessados/solicitantes que, por ocasião da assessoria jurídica por advogado que lhes é prestada, estão cientes das disposições do Provimento 65/2017 do CNJ, bem como dos artigos 1.287-A do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do ES. Declaram, ainda, sob as penas da lei, que todas as declarações prestadas são verdadeiras, que foram instruídos por seu advogado de todos os termos legais, que tem ciência de que a lavratura da Ata Notarial pelo Cartório de Tabelionato de Notas, por si só, não tem o condão de reconhecer a usucapião pretendida, servindo a Ata Notarial como instrumento de meio a pretensão de usucapir, não estando o serviço notarial vinculado ao sucesso do registro da usucapião”.

    • Cópia da Carteira da OAB

    • Endereço profissional do Advogado:

    • E-mail:

    • Telefone para Contato

  • V) DO IMÓVEL USUCAPIENDO:

    • Certidão de ônus ou Certidão negativa de registro imobiliário

    • Escritura pública ou contrato particular (atual e posteriores)

    • IPTU (Cadastro Municipal de imóvel urbano) ou ITR

    • Número do NIRF (apenas imóvel rural)

    • Espelho Cadastral

    • Planta do imóvel assinada pelos proprietários, confrontantes, possuidores e seus cônjuges.

    • Memorial descritivo com assinatura de responsável técnico com ART ou RRT, e dos proprietários, confrontantes, possuidores e seus cônjuges

    • Conta de energia elétrica, água, telefone, e outros que possam indicar o tempo de posse

    • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR/INCRA, se for imóvel rural

    • Cadastro Ambiental Rural – CAR, (se houver- apenas para imóvel rural)

  • VI) DOCUMENTOS QUE PODEM SER PROVIDENCIADOS PELO CARTÓRIO:

    • Certidão negativa (ou positiva) de débito federal pelo CPF do proprietário do imóvel

    • Certidão negativa (ou positiva) de débito estadual pelo CPF do proprietário do imóvel

    • Certidão negativa (ou positiva) de débito trabalhista pelo CPF do proprietário do imóvel

    • Certidão negativa (ou positiva) de débito municipal pelo CPF do proprietário do imóvel

    • Certidão negativa (ou positiva) de débito municipal relativo ao imóvel

    • Certidão negativa de indisponibilidade de bens – CNIB pelo CPF do proprietário do imóvel

    • Certidão negativa de ações ajuizadas (federal e estadual), demonstrando a inexistência de ações em curso que caracterizem oposição à posse do imóvel ou a sua improcedência com trânsito em julgado, comprovando a natureza mansa e pacífica da posse OU certidão de objeto e pé comprovando que a ação não tem natureza real ou reipersecutória e nem recai sobre o imóvel.